Batismo
O batismo na Igreja Católica possui grande significado espiritual. Através desse sacramento, a pessoa é identificada como membro do corpo de Cristo e adquire a graça santificante, sendo incorporada à Igreja. Além disso, representa a libertação do pecado original e a entrada em uma vida nova, em comunhão com Deus e com a comunidade dos fiéis
- A forma do sacramento é a fórmula batismal: “Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo.”
- A matéria é a água derramada sobre a cabeça do recipiente. Tradicionalmente, a pessoa é imersa na água ou tem água derramada sobre ela três vezes.
- A cerimônia também inclui votos de rejeição a Satanás, votos dos padrinhos e símbolos materiais, como o vestido branco e a vela batismal.
- Um batismo deve ser válido (feito corretamente) e lícito (em conformidade com o Direito Canônico).
- Um batismo inválido não é reconhecido como sacramental. Um exemplo seria se alguém fosse batizado sem emergência real.
- Um batismo pode ser válido e ilícito, como quando os pais mentem sobre criar a criança na fé.
- O batismo perdoa todos os pecados cometidos antes dele, incluindo o pecado original e mortal.
- É a garantia da nossa herança até a redenção, conforme descrito em Efésios 1:14 1.
Portanto, o batismo é um rito de passagem significativo, marcando o início da vida cristã e abrindo o caminho para a salvação.
• Certidão de Nascimento ou RG do Batizando
• Caso seja Criança acima de 8 anos deve estar cursando a catequese
• RG, CPF dos pais e padrinhos
• Caso os pais sejam casados devem apresentar certidão de casamento
• Certificado do Curso de preparação do batismo de pais e padrinhos
• Documentação obrigatória para os padrinhos
• certidão de todos os sacramentos incluindo certidão de casamento caso seja casado
• Caso o batizando não resida no território paroquial de nossa paróquia deve apresentar certidão de transferência devidamente assinada e carimbado pelo pároco da sua paroquia de origem
O curso de preparação para o batismo são sempre no último sábado do mês as 19h, na Matriz.
Os batismos serão realizados todo segundo domingo do mês, às 10h.
• Possuir união instável, ou seja, não ser casado na igreja
• Não ter recebido algum dos sacramentos exigidos.
São condições inegociáveis seguimos a regra da arquidiocese e os cânones previsto no código de direito canônico.
Cân. 874 - § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que: 1° - seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo; 2° - Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa; 3° - seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir; 4° - não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada; 5° - não seja pai ou mãe do batizando.